Prezado Gerson
Apesar da sua pergunta estar bastante aberta, vou tentar ajudá-lo.
Legalmente, não devem existir diferenças entre as condições de segurança estabelecidas para a empresa contratante e para a empresa contratada. Sendo os empregados das duas empresas contratados com base na CLT, devem estar submetidos às mesmas iniciativas de prevenção e de proteção. Nos dois casos, há que ser atendido ao que estabelecem as Normas Regulamentadoras (NRs) 1 a 33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as quais podem ser consultadas e impressas no "site" www.mte.gov.br.
Caso esta resposta não tenha atendido a sua expectativa, por favor, entre em contado em um dos "e-mail" abaixo.
Prof.° Sandro Beltrão
COMEC / IF-AL
(82) 9962-0277
22/05/2011 às 10:05:36