Um trabalhador que exerça seu serviço o dia inteiro em um Almoxarifado onde há armazenagem de produtos diversos como:
- Tinta;
- Thinner;
- Botijoes de GLP;
- Tambores de Oleo Lubrificante;
- Agrotoxicos;
A periculosidade dependeria ainda de aspectos como ventilação do local, acesso e area de escape?
Prezado Paulo
No "link" abaixo poderás baixar gratuitamente a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprega, intitulada Atividades e Operações Perigosas.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_16.pdf
Observar na segunda parte do Anexo I, que a mesma trata do enquadramento da Periculosidade em função das dimensões do recipientes e das quantidades de armazenamento das substãncias inflamáveis.
De lá, poderás verificar se existe ou não enquadramento.
Prof.° Sandro Beltrão
COMEC / IF-AL
(82) 9968-3627
28/10/2010 às 13:10:03